Revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Objeto
A presente portaria procede à:
Fórmula de determinação das taxas unitárias do ISP
Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos
Suspensão de efeitos da Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro
É suspensa a produção de efeitos da Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, enquanto se mantiverem os efeitos da presente portaria.
Revogação da Portaria n.º 208-A/2021, de 15 de outubro, e da Portaria n.º 63-A/2022, de 31 de janeiro
São revogadas a Portaria n.º 208-A/2021, de 15 de outubro, e a Portaria n.º 63-A/2022, de 31 de janeiro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 14 de março de 2022 e produz efeitos até dia 20 de março de 2022.
Em 11 de março de 2022.
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