- 1 -O Conselho do Ensino Superior Militar reúne em sessões ordinárias e extraordinárias:
- a)Ordinariamente, mensalmente, em dia, hora e local a fixar pelo presidente;
- b)Extraordinariamente, sempre que para tal for convocado pelo Ministro da Defesa Nacional, por sua iniciativa, por proposta do presidente do Conselho, ou ainda a solicitação de pelo menos um terço dos membros do Conselho do Ensino Superior Militar.
- 2 -A convocação deve ser feita com a antecedência mínima de cinco dias, através de meio a definir pelos membros do Conselho do Ensino Superior Militar.
- 3 -No final de cada reunião será elaborada acta, contendo o fundamental de todas as propostas apresentadas, conclusões extraídas, deliberações tomadas e respectivas votações.
Artigo 10.º — Reuniões e actas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/04/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/04/2018
Original
Em vigor de 28/09/2009 a 18/04/2018