O mapa de pessoal da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar integra o número de postos de trabalho necessários ao desenvolvimento das actividades do Conselho do Ensino Superior Militar.
Artigo 14.º — Mapa de pessoal
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Versão 2
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Original
Em vigor de 28/09/2009 a 18/04/2018