O Conselho do Ensino Superior Militar procede, no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor da presente portaria, à aprovação do regulamento interno.
Artigo 16.º — Regulamento interno
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/04/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/04/2018
Original
Em vigor de 28/09/2009 a 18/04/2018