A Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar assiste o Conselho do Ensino Superior Militar, competindo apoiar as actividades do Conselho, designadamente as de natureza jurídica, técnica e administrativo-logística.
Artigo 5.º — Funcionamento
RevogadoVersão 2Vigente desde: 19/04/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 19/04/2018
Original
Em vigor de 28/09/2009 a 18/04/2018