Altera as taxas constantes dos artigos 15.º, 18.º e 53.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 34/86, de 26 de Agosto
Aplicação da taxa de entrada no porto
Embarcações de pesca
Até 50 TAB - 46$00;
De 50 TAB a 100 TAB - 92$50;
Por cada 50 t ou fracção acima, além de 100 TAB - 46$00.
Valores da taxa de porto
(ver documento original)
46$00 por tonelada, quando se trate de granéis sólidos;
116$00 por tonelada, quando se trate de outras cargas.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 1990.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 28 de Dezembro de 1989.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.