- 1 -As embarcações de pesca pagarão, no porto de pesca, por período de 24 horas indivisível, as seguintes taxas de entrada no porto:
Até 50 TAB - 46$00;
De 50 TAB a 100 TAB - 92$50;
Por cada 50 t ou fracção acima, além de 100 TAB - 46$00.
- 2 -...
Artigo 18.º — Embarcações de pesca
Vigente desde: 28/12/1989
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Em vigor desde 28/12/1989