- 1 -Todas as embarcações que entrarem nos portos do Douro e Leixões estão sujeitas ao pagamento das seguintes taxas por tonelada de arqueação bruta:
- a)No 1.º período de 24 horas ou facção - 13$50;
- b)Por iguais períodos sucessivos - 3$50.
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Artigo 15.º — Aplicação da taxa de entrada no porto
Vigente desde: 28/12/1989
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Em vigor desde 28/12/1989