- 1 -O espaço físico do mercado abastecedor é organizado de forma a garantir:
- a)A polivalência de produtos e a diversidade de actividades;
- b)A fluidez e eficiência, na circulação de pessoas, de viaturas e de mercadorias, em condições de máxima segurança;
- c)A sediação dos utentes e a sua atracção comercial em igualdade de circunstâncias;
- d)As melhores condições ambientais, higio-sanitárias e de salubridade, das instalações e dos espaços de utilização comum;
- e)As condições de segurança e de eficácia nas operações de carga, descarga e movimentação de mercadorias;
- f)As condições para a garantia da qualidade dos produtos, da manutenção da cadeia de frio, se aplicável, e da qualidade de prestação de serviços;
- g)Que as actividades de apoio e complementares se instalem no mercado abastecedor, por forma a criar e oferecer maiores facilidades e condições de funcionamento a todos os utentes do mercado abastecedor;
- h)A possibilidade de existência de parcerias, cooperação e desenvolvimento de negócios entre as diversas actividades;
- i)A expansão do mercado abastecedor.
Artigo 3.º — Organização do mercado abastecedor
Vigente desde: 03/10/2008
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