- 1 -O mercado abastecedor está aberto todos os dias do ano, sem prejuízo da faculdade da entidade gestora, fixar anualmente, os dias de encerramento obrigatório.
- 2 -Os pavilhões do mercado abastecedor dos sectores de comércio agro-alimentar têm horários públicos de venda, diferenciados por actividades, durante os quais os utentes instalados se obrigam a ter os seus espaços abertos e em actividade.
- 3 -Fora dos horários públicos de venda, o acesso aos espaços realiza-se quando estruturalmente preparados para o efeito pelas respectivas entradas individuais.
- 4 -Os horários de funcionamento dos pavilhões, bem como os horários de outras actividades instaladas no mercado abastecedor são fixados anualmente pela entidade gestora e dados a conhecer a todos os utentes por meio de normas específicas de funcionamento que são sucessivamente anexadas ao RI e dele fazem parte integrante.
- 5 -Os horários em vigor no mercado abastecedor obedecem aos seguintes critérios:
- a)As entradas dos produtos no mercado abastecedor são feitas a qualquer hora do dia, devendo, porém, o aprovisionamento dos espaços de venda ser efectuado em período diferente do estabelecido para o horário público de venda;
- b)Os horários das transacções no mercado abastecedor são estabelecidos por forma a que estas se processem de modo eficiente e transparente e em condições adequadas às necessidades do comércio, atendendo, nomeadamente, aos seguintes aspectos:
- i)Natureza dos produtos;
- ii)Actividades envolvidas, designadamente por grosso ou a retalho;
- iii)Horários de cargas e descargas mais praticadas pelos utentes;
- iv)Horários de funcionamento de outros mercados abastecedores;
- v)Condições de funcionalidade do próprio mercado abastecedor e necessidade das transacções se operarem o mais rapidamente possível, por forma a que se efectuem nas melhores condições de concorrência;
- c)Necessidades dos utentes do mercado abastecedor, nomeadamente no que se refere aos serviços e actividades complementares e de apoio, sem prejuízo da legislação em vigor para o sector respectivo;
- d)Compatibilização com os horários e programas de limpeza e remoção de resíduos sólidos do mercado abastecedor.
Artigo 7.º — Dias e horários
Vigente desde: 03/10/2008
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Em vigor desde 03/10/2008