- 1 -Os pontos de contacto e informação integram uma equipa de atendimento, com uma composição multidisciplinar, constituída pelo menos por duas pessoas, podendo, de acordo com as necessidades do contexto social local, ser alargada.
- 2 -A equipa é coordenada por um profissional na área psicossocial.
- 3 -Os membros das equipas de atendimento devem, preferencialmente, dispor de formação adequada na área psicossocial.
Artigo 5.º — Constituição das equipas
Vigente desde: 20/09/2001
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Em vigor desde 20/09/2001