- 1 -O reconhecimento dos centros e pólos permite o uso do logótipo, definido no anexo iv da presente portaria, da qual faz parte integrante.
- 2 -No caso de revogação do reconhecimento dos centros e pólos nos termos do n.º 1 do artigo 6.º, o uso do logótipo deixa de ser permitido.
Artigo 12.º
Vigente desde: 28/09/2009
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Em vigor desde 28/09/2009