- 1 -O financiamento previsto neste Regulamento será concedido através de concurso promovido pelo IPDT, aberto a todas as entidades que dele pretendam beneficiar.
- 2 -O concurso tem como objectivo garantir a selecção dos projectos que melhor se adeqúem às necessidades e uma distribuição geográfica equitativa dos financiamentos, devendo, caso seja possível, ser subsidiada uma entidade promotora em cada distrito, não obstante a composição da equipa de rua e financiamento poderem variar de acordo com a dimensão do grupo alvo previsível.
Artigo 9.º — Financiamento por concurso
Vigente desde: 20/09/2001
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Em vigor desde 20/09/2001