Os critérios a considerar para a concessão de autorização são os seguintes:
- a)Existência de parcerias adequadas, preferencialmente com autarquias, SPTT/centros de atendimento a toxicodependentes, Comissão Nacional de Luta contra a Sida, Instituto Nacional de Emergência Médica, estabelecimentos de saúde, centros de acolhimento e centros de abrigo, comissões para dissuasão da toxicodependência, serviços e organismos ligados ao Ministério da Educação ou ao Instituto de Solidariedade e Segurança Social;
- b)Diagnóstico das necessidades da população abrangida pela estrutura e actividades propostas;
- c)Disposição de instalações físicas ou móveis próprias ou cedidas gratuitamente por terceiros;
- d)Currículo profissional dos coordenadores e membros das equipas;
- e)Aspectos inovadores evidenciados.