As entidades promotoras da criação e gestão de equipas de rua devem satisfazer as seguintes condições:
- a)Estarem constituídas e registadas, nos termos da legislação aplicável;
- b)Possuírem capacidade técnica e de gestão adequada à dimensão e complexidade das actividades propostas;
- c)Garantirem a composição multidisciplinar das equipas de rua;
- d)Garantirem qualidade técnica e flexibilidade na intervenção e a existência de parcerias com os agentes locais;
- e)Integrarem um técnico responsável, com formação na área psicossocial.