- 1 -Os financiamentos serão pagos pelo Instituto Português da Droga e da Toxicodependência (IPDT), através do seu orçamento.
- 2 -Os financiamentos serão atribuídos de acordo com o cronograma financeiro, constante do protocolo de concessão de financiamento, cuja duração não excederá o prazo de um ano, podendo este prazo ser alargado quando existam razões ponderosas.
- 3 -O pagamento inicial, a efectuar após a aprovação da candidatura, não pode ser superior a 70% do total do financiamento, salvo em casos devidamente fundamentados.
- 4 -O pagamento final é efectuado após a aprovação do relatório final.
Artigo 5.º — Pagamento dos financiamentos
Vigente desde: 20/09/2001
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Em vigor desde 20/09/2001