Aprova o Regulamento do Financiamento das Equipas de Rua
Objecto
O presente Regulamento estabelece as condições e o procedimento de financiamento público das entidades promotoras da criação e gestão das equipas de rua, previstas nos artigos 58.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 183/2001, de 21 de Junho.
Condições de acesso
Natureza e valor dos financiamentos
Redução do financiamento
O financiamento concedido é reduzido ou reembolsado com os seguintes fundamentos:
Pagamento dos financiamentos
Protocolo de concessão de financiamentos
Cessão da posição contratual
A cessão da posição contratual por parte da entidade financiada só pode ter lugar, por motivos devidamente justificados, após autorização do IPDT.
Resolução do protocolo de concessão de financiamentos
Financiamento por concurso
Casos excepcionais de financiamento
Apresentação da candidatura
As candidaturas ao financiamento devem ser apresentadas junto dos serviços do IPDT, através de formulário próprio a disponibilizar pelo IPDT, juntamente com todos os elementos e documentos necessários à comprovação da satisfação dos requisitos exigidos no presente Regulamento.
Instrução
As candidaturas são instruídas e avaliadas por técnicos do IPDT que elaboram um relatório a apresentar à comissão de avaliação.
Decisão
Critérios de selecção
Os critérios de selecção das candidaturas são os seguintes:
Acompanhamento e fiscalização
Conta bancária específica
As entidades financiadas deverão abrir e manter uma conta bancária específica, através da qual sejam efectuados, exclusivamente, os movimentos relacionados com os recebimentos e pagamentos referentes ao projecto financiado.
Processo técnico
Bens adquiridos através do financiamento