- 1 -A avaliação das extracções nas massas de água subterrâneas tem como base a informação acerca das várias captações existentes na mesma, independentemente do fim a que se destinam - abastecimento público, industrial, agrícola, doméstico e outros - e das quantidades de água extraídas em cada captação.
- 2 -Com base na informação prevista no n.º 1 deverá ser quantificado o volume médio anual extraído em cada massa de água subterrânea.
- 3 -A informação prevista no n.º 1 será obtida e continuamente actualizada através da informação de volumes captados, previstos nos correspondentes títulos de utilização de recursos hídricos, nomeadamente quando estes exijam a instalação de contadores.
Artigo 6.º — Avaliações das extracções
Vigente desde: 29/09/2009
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