- 1 -Se, por motivo alheio ao Caminho de Ferro, o passageiro não começar a viagem de ida ou de regresso no comboio ou no dia para que o bilhete é válido, pode obter, na mesma estação em que o adquiriu, na de origem ou na de destino, no caso do bilhete de ida e volta, a sua revalidação para outro comboio desse dia ou para o dia seguinte, pagando, se for caso disso, o excesso resultante da mudança de classe ou de categoria de comboio; esta revalidação não é extensiva aos bilhetes válidos exclusivamente para comboios tranvias, bilhetes semanais, turísticos e de assinatura.
Por esta revalidação é devida a taxa indicada no anexo II, n.º 1, desta parte, qualquer que seja a classe e o percurso a efectuar.
Um bilhete revalidado e não utilizado posteriormente não dá direito a reembolso.
- 2 -Se o passageiro não utilizar o bilhete por motivo alheio ao Caminho de Ferro, pode solicitar o reembolso da importância a que tiver direito, desde que o pedido seja apresentado com o bilhete, na estação que o vendeu ou na de origem, nos seguintes prazos:
- a)No caso de bilhetes válidos para utilização de comboios sem marcação de lugar obrigatório, até às 24 horas do dia indicado no bilhete, salvo se por motivo de força maior não o puder fazer naquele prazo; por esta operação é devida a importância correspondente a 20% do preço do bilhete, sujeita ao mínimo fixado no anexo II, n.º 2.º, desta parte;
- b)No caso de bilhetes válidos para utilização de comboios com marcação de lugar obrigatório, até trinta minutos antes da hora da partida do comboio a que diz respeito; por esta operação é devida a taxa mínima fixada no anexo II, n.º 2.º, desta parte, qualquer que seja a classe e o percurso a efectuar. Não o fazendo no prazo acima indicado, o passageiro poderá fazê-lo durante as primeiras seis horas de funcionamento das bilheteiras da estação após a hora da partida do comboio, salvo se por motivo de força maior não o puder fazer neste prazo; por esta operação é devida a importância correspondente a 50% do preço do bilhete, sujeita ao mínimo fixado no anexo II, n.º 2.º, desta parte.
- 3 -Exceptua-se das disposições do número anterior o caso previsto no artigo 29.º, em que o pedido de reembolso dos suplementos especiais para utilização de certos comboios ou carruagens só será aceite se for apresentado, juntamente com o bilhete, até trinta minutos antes da partida do comboio a que diz respeito; por esta operação é devida a importância correspondente a 50% do preço do suplemento.
- 4 -A não utilização da viagem de regresso num bilhete de ida e volta não dá direito a reembolso.
- 5 -A interrupção da viagem implica a renúncia ao percurso não efectuado, não dando direito a qualquer reembolso.
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