- 1 -Os preços de transporte dos passageiros e bagagens são os indicados nas tabelas de preços constantes do anexo I, acrescidos das taxas acessórias constantes do anexo II, quando devidas.
- 2 -O preço de transporte dos passageiros é função da categoria do comboio a utilizar, sendo o preço base do transporte o referido ao dos comboios directos ou regionais, pelo que o complemento de mudança para comboio rápido é devido sempre por inteiro.
O preço mínimo a ser praticado nos comboios rápidos é o referente a 50 km, com excepção dos excessos de percurso desde que aquele mínimo já tenha sido atingido, para os quais se aplicam os escalões de distância previstos nas respectivas tabelas de preços.
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