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- 2 -O caminho de ferro não cobra, no entanto, qualquer taxa por operações de carga e descarga das remessas de detalhe que lhe são confiadas para transporte nas estações de procedência e de destino e no local reservado a esse fim, com excepção das seguintes:
Mercadorias perigosas;
Remessas de e para as estações indicadas em «Aviso ao público».
Para este efeito, cobrar-se-á a taxa indicada no anexo IV, n.º 3.º:
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