- 1 -O conselho responsável pelas actividades de formação (CRAF) da Direcção-Geral do Ambiente (DGA) é composto pelo director-geral do Ambiente, por todos os investigadores e por três investigadores-coordenadores ou professores catedráticos convidados pelo director-geral do Ambiente, por proposta do coordenador do Departamento de Protecção e Segurança Radiológica (DPSR).
- 2 -O mandato dos membros convidados do CRAF é de três anos, sendo permitida a sua recondução.
- 3 -Podem ainda ser convidadas a participar, sem direito a voto, pessoas ou entidades cuja presença e colaboração sejam consideradas necessárias para uma mais correcta apreciação dos assuntos a tratar.
Artigo 1.º — Composição
Vigente desde: 14/09/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/1995