Aprova a composição e o regulamento do conselho responsável pelas actividades de formação da Direcção-Geral do Ambiente
Composição
Competências
Funcionamento
Constituição do plenário
O plenário do CRAF da DGA é constituído por todos os seus membros, nos termos do artigo 1.º deste regulamento.
Competência do plenário
É da competência do CRAF, em plenário:
Funcionamento do plenário
Constituição da comissão executiva
Competência da comissão executiva
Funcionamento da comissão executiva
Actividades de formação
As actividades de formação dos assistentes e estagiários de investigação terão como objectivo formar investigadores altamente qualificados nas áreas de actividade da DGA, no âmbito dos programas de investigação e desenvolvimento tecnológico e no domínio da protecção e segurança radiológica, em ordem à prossecução das atribuições cometidas à Direcção-Geral, em articulação com a política científica e tecnológica nacional.