- 1 -O CRAF funciona em plenário e em comissão executiva.
- 2 -O director-geral do Ambiente preside ao plenário e à comissão executiva, podendo delegar a presidência num investigador-coordenador ou professor catedrático.
- 3 -Têm direito a voto nas deliberações respeitantes a investigadores de cada categoria os membros do CRAF que detenham categoria superior à daqueles, salvo no caso dos investigadores-coordenadores, em que votarão os de igual categoria ou equivalente.
- 4 -As reuniões do plenário e da comissão executiva são secretariadas por um secretário nomeado pelo presidente de entre os funcionários do DPSR e que a elas assiste sem direito a voto.
- 5 -Das reuniões do CRAF são elaboradas actas, redigidas pelo secretário.
- 6 -As actas, depois de aprovadas, são assinadas pelo presidente e pelo secretário.
Artigo 3.º — Funcionamento
Vigente desde: 14/09/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/1995