- 1 -A comissão executiva reúne ordinariamente com periodicidade trimestral e extraordinariamente por iniciativa do presidente.
- 2 -As reuniões são convocadas pelo respectivo presidente, com a antecedência mínima de quarenta e oito horas.
Artigo 9.º — Funcionamento da comissão executiva
Vigente desde: 14/09/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/1995