Não se considera nulo o voto em boletim no qual a cruz, embora não perfeitamente desenhada ou excedendo os limites do quadrado, assinale inequivocamente a vontade do eleitor.
Artigo 28.º
Vigente desde: 06/02/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2008