A Direção-Geral da Saúde apresenta ao membro do Governo responsável pela área da saúde, relatórios anuais de monitorização da aplicação da presente portaria, para efeitos de divulgação durante o primeiro semestre do ano seguinte a que respeitam.
Artigo 10.º — Relatórios
Vigente desde: 23/05/2014
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Em vigor desde 23/05/2014