O pagamento das taxas moderadoras legais e em vigor relativas às consultas e exames complementares de diagnóstico, para efeitos de cuidados de saúde primários do trabalho, são da responsabilidade do empregador ou do trabalhador independente, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.
Artigo 9.º — Encargos do empregador ou trabalhador independente
Vigente desde: 23/05/2014
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