A presente portaria aplica-se aos grupos de trabalhadores indicados no n.º 1 do artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, com as respetivas alterações, e que requeiram cuidados primários de saúde do trabalho ao ACES da sua área de residência ou, em alternativa, ao ACES onde o trabalhador esteja inscrito.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 23/05/2014
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Em vigor desde 23/05/2014