Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
- a)«cuidados de saúde primários do trabalho», os cuidados de saúde essenciais, baseados em métodos e tecnologias práticas, cientificamente válidos e socialmente aceitáveis, que são tornados acessíveis a grupos de trabalhadores específicos pelo ACES, por um custo razoável para a comunidade e que integram as seguintes matérias: educação sobre os problemas fundamentais de saúde e trabalho e sobre os princípios de prevenção dos riscos profissionais; promoção da saúde considerando o contexto de trabalho; vigilância da saúde do trabalhador, incluindo o encaminhamento para especialidades médicas necessárias e para exames complementares de diagnóstico; vigilância das condições de trabalho; vacinação; participação das doenças profissionais e registo de acidentes de trabalho;
- b)«trabalhador independente», pessoa singular que exerce uma atividade por conta própria;
- c)«microempresa», entidade que empregue menos de 10 trabalhadores.