Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros para o ano de 2018 e revoga a Portaria n.º 113/2017, de 17 de março
Objeto
A presente portaria fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros nos termos do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 44/2011, de 24 de março, 106/2011, de 21 de outubro, e 23/2018, de 10 de abril, para o ano de 2018.
Repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais
Norma revogatória e produção de efeitos
A presente portaria revoga expressamente a Portaria n.º 113/2017, de 17 de março, e retroage os seus efeitos a 1 de janeiro de 2018.
A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, em 27 de abril de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes, em 26 de abril de 2018.
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