- 1 -Os resultados líquidos da exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros são repartidos de acordo com as seguintes percentagens:
- a)84,54 % para o Fundo de Fomento Cultural para prossecução das respetivas atividades e atribuições;
- b)15,46 % para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para a promoção, desenvolvimento e fomento de atividades, programas, medidas, ações, projetos, equipamentos ou outros nas áreas da violência doméstica e ou violência de género, cidadania e igualdade de género, LGBTI e tráfico de seres humanos, nomeadamente no que toca à implementação da Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação 2018-2030, assim como para a cobertura de despesas efetuadas por serviços, estruturas, instituições ou organizações que desenvolvam atividades nesse mesmo âmbito.
- 2 -Os valores atribuídos à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos da alínea b) do número anterior, são movimentados em conformidade com as necessidades a desenvolver, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da cidadania e igualdade.
Artigo 2.º — Repartição dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais
Vigente desde: 30/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2018