Aprova o modelo de cartão de identificação para uso dos membros das comissões de proteção de crianças e jovens
Objeto
É aprovado o modelo de cartão de identificação para uso dos membros das comissões de proteção de crianças e jovens, constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Características do cartão
O cartão de identificação dos membros das comissões de proteção de crianças e jovens obedece às seguintes características:
Emissão, autenticação
Direitos
No verso do cartão de identificação de membro da comissão de proteção de crianças e jovens são discriminados os direitos conferidos ao seu titular nos termos estabelecidos na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, designadamente o dever de prestar colaboração pelas autoridades administrativas e entidades policiais.
Utilização
Substituição e devolução
Extravio, destruição ou deterioração
Registo
A emissão, distribuição, substituição e devolução dos cartões é objeto de registo em suporte informático.
Disposição Revogatória
É revogada a Portaria n.º 730/2006, de 25 de julho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 9 de abril de 2019. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 4 de abril de 2019.
ANEXO
(modelo a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)
112220804