- 1 -O cartão é emitido pela Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, que providenciará no sentido do respetivo registo em base de dados com os elementos de identificação necessários.
- 2 -O cartão é autenticado com a impressão holográfica do logótipo da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens.
- 3 -O cartão não pode ser emitido com um prazo de validade superior a 3 (três) anos.
Artigo 3.º — Emissão, autenticação
Vigente desde: 12/04/2019
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Em vigor desde 12/04/2019