- 1 -À documentação previamente produzida e abrangida pelo Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro, é aplicável um relatório de avaliação de documentação, de caráter geral e extensível a todas as autarquias locais, a produzir, por uma ou várias autarquias locais, no prazo de 60 dias após a publicação da presente portaria.
- 2 -Quanto à demais documentação previamente produzida e não abrangida pelo Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, as autarquias locais podem remeter à DGLAB um relatório de documentação acumulada.
- 3 -A DGLAB emite parecer favorável sobre os relatórios previstos nos números anteriores, os quais são publicitados no seu sítio institucional, conjuntamente com o respetivo parecer.
Artigo 2.º — Avaliação da documentação acumulada
Vigente desde: 27/04/2023
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Em vigor desde 27/04/2023