O Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local, previsto no artigo 1.º, não é aplicável à informação produzida e acumulada antes da sua entrada em vigor, salvo se organizada em conformidade com as classes inscritas na respetiva Lista Consolidada, caso em que deve ser garantida a correspondência entre os respetivos códigos.
Artigo 4.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 27/04/2023
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Em vigor desde 27/04/2023