- 1 -A transferência de suporte que consista na reprodução de documentos destituída de valor probatório pode ser realizada para salvaguarda e preservação de documentos e agregações originais e sua comunicação interna e externa.
- 2 -A transferência de suporte prevista no número anterior deve processar-se de acordo com as normas técnicas em vigor e com as indicações publicitadas pela DGLAB, atendendo a critérios de eficiência, economicidade e celeridade.
Artigo 14.º — Transferência de suporte
Vigente desde: 27/04/2023
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Em vigor desde 27/04/2023