- 1 -A substituição de suporte analógico deve assegurar a manutenção da força probatória do original através da salvaguarda da sua autenticidade e integridade, em conformidade com a legislação e as normas técnicas vigentes.
- 2 -A substituição de suporte de documentos e agregações de conservação permanente depende de parecer favorável da DGLAB, mediante proposta devidamente fundamentada da entidade.
Artigo 15.º — Substituição de suporte analógico
Vigente desde: 27/04/2023
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Em vigor desde 27/04/2023