- 1 -A tabela de seleção prevista no n.º 1 do artigo 7.º é atualizada mediante alteração do presente Regulamento:
- a)Após a submissão e integração de proposta na Lista Consolidada, nos termos do disposto no artigo 20.º;
- b)Após submissão e aceitação de pedido fundamentado à DGLAB para a inclusão de processos de negócio previstos na Lista Consolidada, por omissão ou transferência legal de competências entre órgãos e entidades que exerçam funções públicas.
- 2 -A atualização da tabela de seleção deve refletir a inclusão, alteração e exclusão de classes relativas a processos de negócio que resultem de omissão, da atribuição de novas competências ou da sua transferência ou delegação entre órgãos e entidades com funções públicas.
- 3 -As entidades devem observar, complementarmente à tabela de seleção, a Lista Consolidada, nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º, por forma a viabilizar a gestão da informação produzida entre a publicação das alterações referidas no número anterior e a atualização da tabela de seleção.
Artigo 18.º — Atualização da tabela de seleção
Vigente desde: 27/04/2023
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Em vigor desde 27/04/2023