- 1 -A Lista Consolidada é um referencial autónomo, gerido e publicitado pela DGLAB, que não integra o presente Regulamento.
- 2 -A eliminação de documentos e agregações relativos a processos de negócio expressos na Lista Consolidada apenas é permitida após a sua fixação na tabela de seleção.
Artigo 19.º — Lista Consolidada
Vigente desde: 27/04/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2023