- 1 -O presente Regulamento é aplicável à classificação, avaliação, seleção, eliminação e conservação da informação arquivística, independentemente do suporte em que seja materializada, produzida por entidades que exercem funções de administração local (doravante designada por «informação»).
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se como entidades que exercem funções de administração local (doravante designadas por «entidades»):
- a)As autarquias locais, as entidades intermunicipais e as associações de municípios e de freguesias de fins específicos;
- b)Os serviços municipalizados ou intermunicipalizados e as empresas locais;
- c)Outras entidades, independentemente da respetiva natureza, quando no exercício de funções materialmente administrativas ou de poderes públicos de âmbito local, nomeadamente as titulares de concessões ou de delegações de serviços públicos da competência da administração local.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/04/2023
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Em vigor desde 27/04/2023