Todos os edifícios devem contribuir para a dignificação e valorização estética do conjunto. Devem ser funcionais e integrarem-se, respeitando as volumetrias propostas, e apresentarem um estudo cuidado das fachadas.
Os projectos de arquitectura deverão ser elaborados por arquitectos inscritos na Câmara e deverão respeitar o presente regulamento, o REGEU, os regulamentos camarários e bem assim todas as normas que venham a ser estabelecidas pela Câmara e demais entidades competentes.