Ratifica o Plano de Pormenor da Estrada da Serra, em Tomar
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se à área limitada a nascente pela Quinta de Nossa Senhora de Lurdes, a sul pela Rua do Coronel Garcês Teixeira (Estrada da Serra), a poente pelos terrenos do Colégio de Nuno Álvares e a norte pela Rua de Carlos Maria Pereira, na freguesia de Santa Maria dos Olivais, em Tomar, e assinalada nas peças desenhadas.
Regulamentação de obras a efectuar
Todas as obras que venham a efectuar-se dentro dos limites anteriormente definidos terão de ajustar-se a este regulamento, à legislação vigente, ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aos regulamentos camarários e bem assim a todas as normas que venham a ser estabelecidas pela Câmara Municipal de Tomar e demais entidades competentes.
Plano de pormenor
É composto por 27 lotes novos numerados e por 10 lotes já existentes e a integrar, designados por letras. As construções a implantar nos lotes criados terão as seguintes características:
Lote n.º 1:
A altura acima do solo será de três pisos;
Todos os pisos se destinam a habitação;
Quadro de áreas:
Área do lote - 580 m2;
Área de implantação - 110 m2;
Área de construção - 330 m2;
Lote n.º 2:
A altura acima do solo será de três pisos;
A cave destinar-se-á a estacionamento privativo e ficará ligada com a do lote n.º 3;
Os pisos acima do solo destinar-se-ão a habitação;
Quadro de áreas:
Área do lote - 616 m2;
Área de implantação - 215 m2;
Área de construção - 860 m2;
Lote n.º 3:
A altura acima do solo será de três pisos;
A cave destinar-se-á a estacionamento privativo e deverá ficar ligada com a do lote n.º 2 e nela serão salvaguardados seis lugares de estacionamento para os moradores dos lotes B e C, que actualmente utilizam o logradouro;
Os pisos acima do solo destinar-se-ão a habitação;
Quadro de áreas:
Área do lote - 475 m2;
Área de implantação - 245 m2;
Área de construção - 980 m2;
Lote n.º 4:
A altura acima do solo será de quatro pisos;
As três caves destinar-se-ão a estacionamento privativo e arrecadação das habitações;
Os restantes quatro pisos destinar-se-ão a habitação;
Quadro de áreas:
Área do lote - 437 m2;
Área de implantação - 285 m2;
Área de construção - 1995 m2;
Lote n.º 5:
A altura acima do solo será de quatro pisos;
As três caves destinar-se-ão a estacionamento privativo e arrecadação das habitações;
Os restantes quatro pisos destinar-se-ão a habitação;
Quadro de áreas:
Área do lote - 380 m2;
Área de implantação - 285 m2;
Área de construção - 1995 m2;
Lote n.º 6:
A altura acima do solo será de quatro pisos e a sua construção fica condicionada à construção do lote comercial n.º 9;
As três caves destinar-se-ão a estacionamento privativo;
Os restantes quatro pisos destinar-se-ão a habitação;
Quadro de áreas:
Área do lote - 380 m2;
Área de implantação - 285 m2;
Área de construção - 1995 m2;
Lotes n.os 7 e 8:
A altura acima do solo será de quatro pisos e a sua construção ficará condicionada à da do lote comercial com o n.º 9;
As caves e o 1.º piso ficarão afectos ao lote comercial;
Os restantes três pisos destinar-se-ão a habitação;
Quadro de áreas:
Área do lote - 300 m2;
Área de implantação - 225 m2;
Área de construção - 900 m2;
Lote n.º 9:
A altura acima do solo será de três pisos;
A cave destinar-se-á a estacionamento privativo dos utentes;
O 1.º piso destinar-se-á a supermercado e respectivo armazém;
Os 2.º e 3.º pisos destinar-se-ão a centro comercial;
A construção deste lote condiciona a dos lotes habitacionais n.os 6, 7 e 8;
Quadro de áreas:
Área do lote - 3310 m2;
Área de implantação - 2205 m2;
Área de supermercado - 2655 m2;
Área do centro comercial - 3243 m2;
Área de estacionamento - 2655 m2;
Lote n.º 10:
A altura acima do solo será de quatro pisos;
A cave destinar-se-á a estacionamento privativo;
Os restantes pisos destinar-se-ão a habitação;
Quadro de áreas:
Área do lote - 550 m2;
Área de implantação - 240 m2;
Área de construção - 960 m2;
Lote n.º 11:
A altura acima do solo será de três pisos;
A cave destinar-se-á a estacionamento privativo;
Os restantes pisos destinar-se-ão a habitação.
Quadro de áreas:
Área do lote - 520 m2;
Área de implantação - 292 m2;
Área de construção - 876 m2;
Lote n.º 12:
A altura acima do solo será de três pisos;
A cave destinar-se-á a estacionamento privativo;
Os restantes três pisos destinar-se-ão a habitação;
Quadro de áreas:
Área do lote - 550 m2;
Área de implantação - 345 m2;
Área de construção - 1035 m2.
As construções a implantar nos lotes n.os 13 a 21 e 25 a 27 deverão ser moradias unifamiliares em banda, conforme se indica nas peças desenhadas, e serão de dois pisos.
As construções a implantar nos lotes n.os 22, 23 e 24 serão moradias unifamiliares isoladas e poderão atingir uma volumetria máxima de dois pisos.
As construções implantadas nos lotes A a J deverão manter todas as características actuais.
Afastamentos e alinhamentos
Os afastamentos e alinhamentos das construções a implantar nos lotes são os que estão definidos nas peças desenhadas.
Áreas sobrantes
Todas as áreas sobrantes das construções na área A deverão ser integradas no domínio público após o arranjo dos espaços exteriores por parte dos seus proprietários.
Logradouros privados
Os logradouros privados das moradias devem ser cuidados e neles poderão ser construídos anexos, cuja área bruta não poderá exceder 15% da área bruta da construção principal e a altura não poderá exceder 2,60 m. Estes anexos devem manter as características arquitectónicas do edifício principal.
Dignificação estética do conjunto
Todos os edifícios devem contribuir para a dignificação e valorização estética do conjunto. Devem ser funcionais e integrarem-se, respeitando as volumetrias propostas, e apresentarem um estudo cuidado das fachadas.
Os projectos de arquitectura deverão ser elaborados por arquitectos inscritos na Câmara e deverão respeitar o presente regulamento, o REGEU, os regulamentos camarários e bem assim todas as normas que venham a ser estabelecidas pela Câmara e demais entidades competentes.
Configuração das construções
A configuração das construções deve respeitar os limites máximos da superfície coberta definidos nas peças desenhadas.
Estacionamento em cave
O estacionamento deve respeitar as necessidades mínimas e deverá ter um pé-direito de 2,2 m medidos à face inferior das vigas de estrutura.
Licenças para construção, alteração, ampliação ou reparação
Não poderá dar-se início a nenhuma construção nova, alteração, ampliação, reparação ou demolição sem prévia licença da Câmara Municipal de Tomar. Estas serão requeridas em conformidade com as normas estabelecidas pela Câmara Municipal de Tomar e a legislação aplicável.
(ver documento original)