A presente portaria regula a criação da medida Contrato-Geração, de ora em diante designada por medida, que consiste na atribuição de um incentivo à contratação, sem termo e em simultâneo, de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa ou muito longa duração.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 12/04/2019
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Em vigor desde 12/04/2019