O Contrato-Geração concretiza os objetivos da política de emprego, relativos ao apoio à contratação, definidos nos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, e visa, nomeadamente, o seguinte:
- a)Incentivar a inserção profissional de públicos com maior dificuldade de integração no mercado de trabalho;
- b)Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho;
- c)Promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis;
- d)Promover o envelhecimento ativo e o emprego jovem, estimulando ao mesmo tempo a partilha de experiências intergeracionais em contexto de trabalho.