- 1 -A presente portaria aplica-se aos contratos de trabalho celebrados a partir da data da sua entrada em vigor.
- 2 -Para efeitos do primeiro período de candidatura à presente medida, nos termos previstos na medida Contrato-Emprego, são admissíveis ofertas de emprego registadas a partir de 29 de outubro de 2018.
Artigo 11.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 12/04/2019
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Em vigor desde 12/04/2019