- 1 -Aos requisitos previstos na Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 95/2019, de 29 de março, e no Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho, acrescem os seguintes requisitos:
- a)Celebrar pelo menos dois contratos de trabalho sem termo, a tempo completo ou parcial, simultaneamente com jovem à procura do primeiro emprego e com desempregados de longa ou muito longa duração;
- b)Alcançar, por via do apoio previsto na presente medida, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos doze meses anteriores ao registo da primeira oferta de emprego.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1, entende-se por contratação simultânea a celebração, num período de 6 meses de dois ou mais contratos de trabalho sem termo com destinatários previstos no artigo 4.º
- 3 -À presente medida não se aplica o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º da Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 95/2019, de 29 de março.
- 4 -Para efeitos da presente medida é possível a celebração de mais de dois contratos de trabalho sem termo com os destinatários previstos no artigo 4.º, desde que se obedeça a um rácio de um jovem à procura do primeiro emprego para até três desempregados de longa ou muito longa duração.
Artigo 5.º — Requisitos de concessão do incentivo
Vigente desde: 12/04/2019
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Em vigor desde 12/04/2019