- 1 -O pedido é efetuado no portal eletrónico do IEFP, I. P., através da apresentação de candidatura ao Contrato-Emprego, na qual conste manifestação expressa de solicitar o incentivo previsto na presente medida.
- 2 -A candidatura para atribuição do incentivo de dispensa parcial ou isenção do pagamento de contribuições para a segurança social previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º é efetuada no portal da segurança social, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de junho.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 12/04/2019
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Em vigor desde 12/04/2019