- 1 -A apreciação e verificação dos requisitos necessários à concessão do incentivo previsto na presente Portaria compete ao IEFP, I. P.
- 2 -No âmbito do processo de concessão do incentivo a realização da audiência de interessados é efetuada pelo IEFP, I. P., competindo-lhe a decisão de atribuição do apoio financeiro, bem como a verificação do cumprimento das respetivas obrigações da entidade empregadora durante o período aplicável.
- 3 -Sem prejuízo do previsto no n.º 1, compete aos serviços de segurança social a decisão de atribuição da dispensa parcial ou isenção total do pagamento das contribuições para o regime geral de segurança social, bem como a verificação do cumprimento das respetivas obrigações da entidade durante o período aplicável.
Artigo 8.º — Competências e procedimentos
Vigente desde: 12/04/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/04/2019