- 1 -As casas de escritores da RPCE têm direito a receber um documento comprovativo da adesão e a fazer menção da qualidade de membro da RPCE pelas formas que considerem mais convenientes.
- 2 -As casas de escritores da RPCE devem exibir na área de acolhimento e em todos os suportes de divulgação um logótipo destinado a informar os espectadores e visitantes da pertença à Rede.
- 3 -As casas de escritores da RPCE são objeto de sinalização exterior.
- 4 -A DGLAB efetua a divulgação sistematizada, periódica e atualizada das casas de escritores da RPCE, com o objetivo de as promover junto do público, de divulgar as suas características e a importância do respetivo património cultural.
Artigo 6.º — Publicitação e divulgação da adesão à RPCE
Vigente desde: 21/03/2024
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Em vigor desde 21/03/2024